DECRETO-LEI N. 2.422 – DE 18 DE JULHO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 300:000$0 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de trezentos contos de réis (300:000$0), em reforço da seguinte dotação do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 15 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939) :
Verba 1 – Pessoal
Consignação II – Pessoal extranumerário – S/c. n. 42 – Pessoal extranumerário :
03) – Diaristas ......................................................................................................... 300:000$0
Parágrafo único. O crédito suplementar de que trata este artigo se destina à Estrada de Ferro de Goiás.
Art. 2º. Revogam-se de disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas .
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.