DECRETO-LEI N. 2.420 – DE 18 DE JULHO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 200:000$0, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de duzentos contos de réis (200:000$0), em reforço da seguinte dotação do vigente orçamento, daquele Ministério (anexo n. 90 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939):
Verba 2 – Material
Consignação III – Diversas despesas – S/c. n. 23 – Passagens, transportes de pessoal e de suas bagagens; serviços funerários.
02) – Serviço do Pessoal ...........…..................................................................................... 200:000$0
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.