DECRETO-LEI N. 2.408 – DE 15 DE JULHO DE 1940
Restabelece no Quadro do Ministério da Agricultura um cargo da classe J, da carreira de Zootecnista e da outra providências
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição.
decreta:
Art. 1º Fica restabelecido no Quadro único do Ministério da Agricultura um cargo da classe J, da carreira de Zootecnista, que será considerado excedente e incluído nos Quadros Anexos do orçamento da despesa vigente, daquele Ministério.
Art. 2º Para atender, no corrente exercício, à despesa resultante deste decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de 18:000$0 (dezoito contos de réis) à verba
1– Pessoal, Consignação I – Pessoal Permanente, Subconsignação 1 – Quadro único, do mesmo orçamento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de Julho de 1940. 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.