DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.399 – DE 11 DE JULHO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 51:400$0 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da faculdade que 1he confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de cinqüenta e um contos e quatrocentos mil réis (51:400$0) em reforço da seguinte dotação do seu atual orçamento:

VERBA I – PESSOAL

Consignação II – Pessoal Extranumerário

s/c n. 4 – Pessoal Extranumerário

01) Mensalistas ......................................................................................................................51:400$0

Parágrafo único. A importância de que trata este artigo se destina ao Departamento Federal de Compras.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.