DECRETO-LEI N. 2.399 – DE 11 DE JULHO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 51:400$0 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da faculdade que 1he confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de cinqüenta e um contos e quatrocentos mil réis (51:400$0) em reforço da seguinte dotação do seu atual orçamento:
VERBA I – PESSOAL
Consignação II – Pessoal Extranumerário
s/c n. 4 – Pessoal Extranumerário
01) Mensalistas ......................................................................................................................51:400$0
Parágrafo único. A importância de que trata este artigo se destina ao Departamento Federal de Compras.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.