DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.396 – DE 11 DE JULHO DE 1940

Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 3.000:000$0 para atender a despesas decorrentes da guerra na Europa

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição .

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de três mil contos de réis (3.000:000$0), para atender, no corrente exercício, às despesas (Serviços e Encargos) decorrentes da situação do Brasil como Encarregado dos interesses da Itália.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.

 A. de Souza Costa.