Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 2.396 – DE 11 DE JULHO DE 1940
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 3.000:000$0 para atender a despesas decorrentes da guerra na Europa
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição .
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de três mil contos de réis (3.000:000$0), para atender, no corrente exercício, às despesas (Serviços e Encargos) decorrentes da situação do Brasil como Encarregado dos interesses da Itália.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.