DECRETO-LEI N. 2.388 – DE 11 DE JULHO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 3.000:000$0 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de três mil contos de réis (3.000:000$0) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 15 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939):
Verba 5 – Obras – Desapropriações e Aquisições de Imóveis
Consignação I – Obras
S/c. n. 2 – Para prosseguimento de obras iniciadas em exercícios anteriores, etc.
03) – Departamento Nacional de Estradas de Rodagem:
i) – Prosseguimento da construção da estrada de rodagem Rio-Porto Alegre.................... 3.000:000$0
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.