DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.388 – DE 11 DE JULHO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 3.000:000$0 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de três mil contos de réis (3.000:000$0) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 15 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939):

Verba 5 – Obras – Desapropriações e Aquisições de Imóveis

Consignação I – Obras

S/c. n. 2 – Para prosseguimento de obras iniciadas em exercícios anteriores, etc.

03) – Departamento Nacional de Estradas de Rodagem:

i) – Prosseguimento da construção da estrada de rodagem Rio-Porto Alegre.................... 3.000:000$0

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.