DECRETO-LEI Nº 2.374, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1987.

Dispõe sobre a aplicação do Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, aos servidores da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A gratificação instituída pelo Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, com a alteração introduzida pelo Decreto-lei nº 2.366, de 4 de novembro de 1987, é concedida aos servidores integrantes da Tabela de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, no percentual de 33% (trinta e três por cento), incidente sobre o salário básico.

Parágrafo único. O percentual de 33% (trinta e três por cento), previsto neste artigo, não incide sobre a vantagem individual de que trata o art. 6º da Lei nº 7.388, de 23 de outubro de 1985.

Art. 2º Os servidores investidos nas funções de confiança pertencentes à Tabela de Pessoal a que se refere o artigo anterior perceberão a gratificação de que trata este decreto-lei.

Parágrafo único. O valor da gratificação será determinado mediante a incidência do percentual fixado no artigo anterior sobre o salário básico da função de confiança.

Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes do disposto neste decreto-lei vigoram a partir de 1º de outubro de 1987, mantido o reajustamento previsto no parágrafo único do art. 13 do Decreto-lei nº 2.365, de 1987.

Art. 4º A despesa decorrente da execução do disposto neste decreto-lei correrá à conta dos recursos consignados no orçamento da Sudene.

Art. 5º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Aluizio Alves

 

DECRETO-LEI Nº 2.374, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1987.

Dispõe sobre a aplicação do Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, aos servidores da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987 - SEÇÃO I)

RETIFICAÇÃO

Na página nº 19.597, 1ª coluna, no preâmbulo, ONDE SE LÊ: ...art. 81, item III ...

LEIA-SE: ... art. 55 item III ...