DeCRETO-LEI n. 2372 - DE 4 DE JULHO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Viação de Obras Públicas (Anexo n. 15 do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1936), as seguintes alterações:
Verba 1 - Pessoal
Consignação I - Pessoal Permanente
S/c. n. 46 - Gratificação adicional
02). - Departamento dos Correios e Telégrafos
Passa de: 99:248$0
Para: 98:348$0
Acrescente-se:
03) - Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Nortes 900$0.
Parágrafo único. A importância a que se refere o novo item se destina ao pagamento da gratificação adicional ao engenheiro, classe L, Amaro Batista, no período de abril a dezembro do corrente exercício.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1940, 119ª da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.