DeCRETO-LEI n. 2372 - DE 4 DE JULHO DE 1940

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

Decreta:

Art. Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Viação de Obras Públicas (Anexo n. 15 do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1936), as seguintes alterações:

Verba 1 - Pessoal

Consignação I - Pessoal Permanente

S/c. n. 46 - Gratificação adicional

02). - Departamento dos Correios e Telégrafos

Passa de: 99:248$0

Para: 98:348$0

Acrescente-se:

03) - Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Nortes 900$0.

Parágrafo único. A importância a que se refere o novo item se destina ao pagamento da gratificação adicional ao engenheiro, classe L, Amaro Batista, no período de abril a dezembro do corrente exercício.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1940, 119ª da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.