DECRETO-LEI N. 2.362 – DE 3 DE JULHO DE 1940
Cria funções gratificadas no Departamento Federal de Compras, e abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial, de réis 36 : 000$000
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, no Departamento Federal de Compras, oito funções gratificadas de chefe de seção das Divisões, quatro de secretários, uma de auxiliar do Diretor Geral.
Parágrafo único. As gratificações a que se refere este artigo ficam fixadas em 6.000,00 (seis contos de réis) anuais para os chefes de seção e o secretário do Diretor Geral; em 3 :6O0$0 (três contos e seiscentos mil réis) anuais para o auxiliar e 4;800$0 (quatro contos e oitocentos mil réis} anuais para os secretários dos Diretores das Divisões.
Art. 2º Para atender, no corrente exercicio, ao pagamento das gratificações de que trata o artigo anterior, fica aberto, pelo Ministério da Fazenda. o crédito especial de 36:00000 (trinta e seis contos de réis).
Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de ejulho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.