DECRETO-LEI N. 2.349 – DE 27 DE JUNHO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 34:680$0, para pagamento de gratificação adicional
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de trinta e quatro contos, seiscentos e oitenta mil réis (34:680$0) para ocorrer ao pagamento (Pessoal) da gratificação adicional a que fêz jus o então desembargador da Côrte de Apelação do Distrito Federal, Dr. Alfredo Machado Guimarães, no período de 2 de março de 1929 a 2 de junho de 1933.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getúlio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.