Decreto-Lei nº 2.342 de 27/06/1940

Decreto-Lei nº 2.342 de 27/06/1940

Ementa

Dispõe sobre a gratificação relativa a impostos de transmissão de propriedade "causa - mortis" e de reposição, a ser distribuída em rateio entre os avaliadores, que funcionam nas varas de órfãos e sucessões, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1940 - vol. 003] (p. 399, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

DETERMINAÇÃO , FORMA , DISTRIBUIÇÃO , RATEIO , GRATIFICAÇÃO , IMPOSTO DE TRANSMISSÃO , CAUSA MORTIS , IMPOSTO DE REPOSIÇÃO , VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES .