Decreto-Lei nº 2.342 de 27/06/1940
Decreto-Lei nº 2.342 de 27/06/1940
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Ementa | Dispõe sobre a gratificação relativa a impostos de transmissão de propriedade "causa - mortis" e de reposição, a ser distribuída em rateio entre os avaliadores, que funcionam nas varas de órfãos e sucessões, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1940 - vol. 003] (p. 399, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
DETERMINAÇÃO , FORMA , DISTRIBUIÇÃO , RATEIO , GRATIFICAÇÃO , IMPOSTO DE TRANSMISSÃO , CAUSA MORTIS , IMPOSTO DE REPOSIÇÃO , VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES .
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