DECRETO-LEI N. 2.339 – DE 26 DE JUNHO DE 1940

Cria a função gratificada de Chefe de Portaria, da Escola Nacional de Química e dá outras providências

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, no Quadro I do Ministério da Educação e Saúde, a função gratificada de Chefe de Portaria da Escola Nacional de Química, que será exercida por contínuo ou servente, lotado na referida Escola, e designado pelo respectivo Diretor.

Parágrafo único. Fica fixada em dois contos e quatrocentos mil réis (2:400$0) a gratificação, anual, da função a que se refere êste artigo.

Art. 2º Para atender, no corrente exercício, ao pagamento da gratificação em apreço, fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de um conto e duzentos mil réis (1:200$0).

Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa