DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.333 – DE 21 DE JUNHO DE 1940

Altera, sem aumento de despesa, o atuat orçamento do Ministério da Fazenda

. O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta

Art. 1.º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 9, do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939) as seguintes alterações :

Verba 2 Material

Cansignação I – Material Permanente

S/c. n. 7 – Móveis em geral; artigos de ornamentação, etc.

02) – Tribunal de Contas :

Passa de ......................... .. 100 : 000$0

Para.............................. .. 80:000$0

07) – Passa de : Diretoria do Domínio da União e Serviços Regionais.... 120:000$0

Para: Diretoria do Dominio da União e Serviços Regionais (sendo 132:550$0 para os Palácios Presidenciais. ..202:550$0

15) – Comissão Central de Compras :

Passa de ............................. 140:000$0

Para..................................... 120:000$0

18) – Alfândegas :

Passa de .......................... 360 :000$0

Para .  .............................. 350 :000$0

19) – Laboratórios de Análises:

Passa de ......................... 260:000$0

Para................................. 227:450$0

Art. 2.º Nos respectivos quadros anexos ficam feitas as seguintes alterações:

Alfândegas:

S/c. n. 7 – Móveis em geral, etc.:

Rio de Janeiro

Passa de ............................ 105:000$0

Para...................................... 95:000$0

Laboratórios do Análises :

Verba 2 – Material :

I – Material Permanente :

S/c. n. 7 – Móveis em geral, etc.:

Laboratório Nacional de Análises. :

Passa de ................................. 175:000$0

Para......................................... 142:450$0

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.