DECRETO-LEI N. 2.315 – DE 15 DE JUNHO DE 1940
Cria um cargo de Ajudante de Tesoureiro no Quadro XXVl do Ministério da Viação e Obras Públicas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criado no Quadro XXVI – Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos da Paraiba do Norte – do Ministério da Viação e Obras Públicas, o cargo, em comissão, de Ajudante de Tesoureiro, padrão "F”.
Art. 2º – Para atender, no corrente exercício, ao pagamento dos vencimentos do cargo em apreço, fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de quatro contos e duzentos mil réis (4 :200$0).
Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de julho de 1940.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Sousa Costa.