Decreto-Lei nº 2.308 de 13/06/1940
Decreto-Lei nº 2.308 de 13/06/1940
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Ementa | Dispõe sobre a duração do trabalho em quaisquer atividades privadas, salvo aquelas subordinadas a regime especial declarado em lei e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1940 - vol. 003] (p. 330, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
DURAÇÃO , TRABALHO .
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Indexação |
DISPOSIÇÃO , CORRELAÇÃO , DURAÇÃO , TRABALHO , ATIVIDADE PRIVADA .
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