Decreto-Lei nº 2.308 de 13/06/1940

Decreto-Lei nº 2.308 de 13/06/1940

Ementa

Dispõe sobre a duração do trabalho em quaisquer atividades privadas, salvo aquelas subordinadas a regime especial declarado em lei e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1940 - vol. 003] (p. 330, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

DURAÇÃO , TRABALHO .

Indexação

DISPOSIÇÃO , CORRELAÇÃO , DURAÇÃO , TRABALHO , ATIVIDADE PRIVADA .