Decreto-Lei nº 2.289 de 07/06/1940

Decreto-Lei nº 2.289 de 07/06/1940

Ementa

Excetua da autorização constante do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.175, de 6 de maio de 1940, os terrenos de marinha, acrescidos e de mangue, encravados nas áreas de sesmarias, referidos no art. 18 do Decreto-Lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937m e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1940 - vol. 003] (p. 278, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

IMOVEL .

Indexação

EXCLUSÃO , TERRENO DE MARINHA , ACRESCIMO , MANGUE , AUTORIZAÇÃO , CORRELAÇÃO , NORMAS , EMISSÃO , TITULO , REMISSÃO , FORO .