DECRETO-LEI N. 2.287 – DE 7 DE JUNHO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica feitas no atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 11 do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939) as seguintes alterações:
Verba 2 – Material
Consignação I – Material Permanente
S/c. n. 3 – Livros, documentos e quaisquer publicações destinadas a bibliotecas e coleções:
acrescentar:
18) Ministério Público Federal.................................................................................... 12:000$0
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. n. 21– Assinaturas de jornais, revistas, e de recortes de jornais, revistas:
07) Ministério Público Federal:
Passa de.......................................................................................................................6:000$0
Para...............................................................................................................................3:000$0
S/c. n. 22 – Despesas miúdas e de pronto pagamento:
19) Ministério Público Federal:
Passa de.....................................................................................................................14:600$0
Para...............................................................................................................................5:000$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.