DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.287 – DE 7 DE JUNHO DE 1940

Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica feitas no atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 11 do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939) as seguintes alterações:

Verba 2 – Material

Consignação I – Material Permanente

S/c. n. 3 – Livros, documentos e quaisquer publicações destinadas a bibliotecas e coleções:

acrescentar:

18) Ministério Público Federal.................................................................................... 12:000$0

Consignação III – Diversas Despesas

S/c. n. 21– Assinaturas de jornais, revistas, e de recortes de jornais, revistas:

07) Ministério Público Federal:

Passa de.......................................................................................................................6:000$0

Para...............................................................................................................................3:000$0

S/c. n. 22 – Despesas miúdas e de pronto pagamento:

19) Ministério Público Federal:

Passa de.....................................................................................................................14:600$0

Para...............................................................................................................................5:000$0

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.

A. de Souza Costa.