DECRETO-LEI N. 2.272 – DE 4 DE JUNHO DE 1940
Eleva o padrão de vencimento do cargo de oficial administrativo da Diretoria do Expediente da Secretaria da Presidência da República.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica elevado de K para L, o padrão de vencimento do cargo de oficial administrativo da Diretoria do Expediente da Secretaria da Presidência da República.
Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar de 2:800$0 (dois contos e oitocentos mil réis), como refôrço à verba 1 – Pessoal – Consignação 1 – Pessoal Permanente – Subconsignação 2, do orçamento vigente da Presidência da República.
Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de junho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getúlio Vargas.
A. de Souza Costa.