DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.267 – DE 3 DE JUNHO DE 1940

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Agricultura.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

 decreta:

Art. 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo n. 7 do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939) as seguintes alterações:

Verba 5 – Obras – Desapropriações e aquisições de imóveis

Consignação I – Obras

S/c n. 1 – Para prosseguimento de obras iniciadas em exercícios anteriores, etc.

Passa de: 6.000:000$0

Para: 5.718:000$0.

Acrescente-se:

Consignação II – Desapropriações e aquisições de imóveis

S/c n. 3 – Desapropriações e aquisições de imóveis

01) – Departamento Nacional da Produção Animal:

a) Aquisição de terras para ampliação dos serviços da Fazenda Experimental de Criação de Pedro Leopoldo, em Minas Gerais ...............................................................................................................282:00000

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getúlio Vargas.

Fernando Costa.

A. de Sousa Costa.