DECRETO-LEI N. 2.267 – DE 3 DE JUNHO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Agricultura.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo n. 7 do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939) as seguintes alterações:
Verba 5 – Obras – Desapropriações e aquisições de imóveis
Consignação I – Obras
S/c n. 1 – Para prosseguimento de obras iniciadas em exercícios anteriores, etc.
Passa de: 6.000:000$0
Para: 5.718:000$0.
Acrescente-se:
Consignação II – Desapropriações e aquisições de imóveis
S/c n. 3 – Desapropriações e aquisições de imóveis
01) – Departamento Nacional da Produção Animal:
a) Aquisição de terras para ampliação dos serviços da Fazenda Experimental de Criação de Pedro Leopoldo, em Minas Gerais ...............................................................................................................282:00000
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getúlio Vargas.
Fernando Costa.
A. de Sousa Costa.