DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.249 – DE 30 DE MAIO DE 1940

Abre, pelo Ministério do Viação, o crédito especial de 706:298$8, para liquidação de despesa

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único – Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de setecentos e seis contos, duzentos e noventa e oito mil e oitocentos réis (706:298$8), para atender ao pagamento que compete à firma Siemens Brothers & Co. Ltd. pelo fornecimento de material feito ao Departamento dos Correios e Telégrafos, em 1939, por intermédio da Comissão Central de Compras, de acôrdo com o processo protocolado sob o n. 48.457-40 no Tesouro Nacional.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getúlio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.