DECRETO-LEI N. 2.221 – DE 23 DE MAIO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 13.000:000$0, para aquisição de um navio-tanque
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 13.000:000$0 (treze mil contos de réis) para adquirir dos Srs. Edgard Raja Gabáglia e Joaquim Monteiro de Carvalho (Incorporadores da Navebras S. A. – Transportes Marítimos) o navio-tanque S.S. Warwick (U.S.A.) com a capacidade para carregar 46.770 barris ou sejam 6.346 toneladas de combustivel liquido, pelo preço de u$s 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil dólares) e destinado ao Lloyd Brasileiro.
Parágrafo único. O crédito a que se refere o presente artigo será distribuido ao Tesouro Nacional para processamento da respectiva despesa (Material).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.