Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 2.218 – DE 22 DE MAIO DE 1940
Corrige as tabelas anexas ao decreto-lei n. 1.847, de 7 de dezembro de 1939
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada para “Secretário do Procurador” a denominação da "Gratificação de função” de um (1) dos cinco (5) “Secretário de Diretor” do Tribunal de Contas, constante das tabelas anexas ao decreto-lei n. 1.847, de 7 de dezembro de 1939.
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.