Decreto nº 2.208, de 28 de dezembro de 1984.

Prorroga até 31 de dezembro de 1985 o prazo estabelecido no Decreto-lei nº 1.846, de 30 de dezembro de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1985, o prazo a que se refere o Decreto-lei nº 1.846, de 30 de dezembro de 1980, referente à isenção do Imposto Único sobre Minerais concedida pelo Decreto-lei nº 1.396, de 12 de março de 1975, às partidas de sal marinho para o exterior.

Art. 2º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas