DECRETO-LEI N. 2.203 – DE 17 DE MAIO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 24:348$5 para liquidação de despesa
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de vinte e quatro contos, trezentos e quarenta e oito mil e quinhentos réis (24:348$5), para atender ao pagamento (Material) que compete à Compagnie Générale des Conduites d'Eau S. A., pelo fornecimento de meditores de água, feito em 1939 ao Serviço de Águas e Esgotos do Distrito Federal, por intermédio da Comissão Central de Compras, segundo o processo protocolado sob o n. 9.577-40 no Tesouro Nacional.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.