DECRETO-LEI N. 2.185 – DE 10 de MAIO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Relações Exteriores, um crédito suplementar de 500:000$0 à Verba que especifica
O presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de quinhentos contos de réis (500:000$0) à Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação I – Diversos, Subconsignação n. 9 – Representação e Propaganda no Exterior, item 01) – Representação do Brasil em Congressos, Conferências e Reuniões, a realizarem-se no estrangeiro, quando os representantes do País forem nomeados por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, do vigente orçamento do Ministério (Anexo n. 12, do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939).
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.