DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.183 – DE 10 DE MAIO DE 1940

Concede reforma ao ex-músico de 2ª classe do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, Washington Francisco da Silva Chaves

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Considerando o estado precário de saude em que se encontra a ex-praça do Corpo de Bombeiros, músico de 2ª classe, Washington Francisco da Silva Chaves, devidamente comprovado em inspeção de saude a que se submeteu;

Considerando, ainda, o tempo de serviço que contava ao ser excluido da corporação e a situação econômica do seu lar agravada pela moléstia,

decreta:

Art. 1º É concedida reforma à ex-praça do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, músico de 2º classe Washington Francisco da Silva Chaves, com direito a quatorze vigésimas partes do soldo do referido posto, ex-vi do disposto no art. 1º, letra a, do decreto n. 21.206, de 28 de março de 1932, visto estar inapto para o serviço do Corpo e contar ao tempo da sua exclusão 14 anos e 20 dias de serviço militar.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.