Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 2.171 – DE 6 DE MAIO DE 1940
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, um crédito especial de 150:000$0 para atender às despesas com a representação do Brasil na posse do Presidente eleito da Bolívia
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, um crédito especial de cento e cinqüenta contos de réis (350:000$0), para atender às despesas (Serviços e encargos) com a representação do Brasil na posse do Presidente eleito da Bolívia.
Rio de Janeiro. 6 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.