DECRETO-LEI N. 2.171 – DE 6 DE MAIO DE 1940

Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, um crédito especial de 150:000$0 para atender às despesas com a representação do Brasil na posse do Presidente eleito da Bolívia

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, um crédito especial de cento e cinqüenta contos de réis (350:000$0), para atender às despesas (Serviços e encargos) com a representação do Brasil na posse do Presidente eleito da Bolívia.

Rio de Janeiro. 6 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

A. de Souza Costa.