DECRETO-LEI N. 2.155 – DE 30 DE ABRIL DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Fazenda
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe conferem o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas, no atual orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 9 do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939), as seguintes alterações:
Verba 2 – Material
Consignação I – Material permanente
S/c nº 4 – Máquinas e instalações em geral, etc.
02) – Diretoria do Domínio da União e Serviços Regionais :
Passa de: 120:000$0
Para: 40:000$0
S/c. nº 7 – Móveis em geral; artigos de ornamentação, etc.
07) – Diretoria do Domínio da União e Serviços Regionais :
Passa de: 40:000$0
Para: 120:000$0
Consignação III – Diversas despesas
S/c. nº 23 – Passagens, transporte de pessoal, etc.
03) – Contadoria Central da República:
Passa de: 25:000$0
Para: 40:000$0
04) – Diretoria das Rendas Internas :
Passa de: 1.000:000$0
Para: 985:000$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
A. de Sousa Costa.