DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.155 – DE 30 DE ABRIL DE 1940

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Fazenda

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe conferem o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas, no atual orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 9 do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de  1939), as seguintes alterações:

Verba 2 – Material

Consignação I – Material permanente

S/c nº 4 – Máquinas e instalações em geral, etc.

02) – Diretoria do Domínio da União e Serviços Regionais :

                   Passa de: 120:000$0

                   Para: 40:000$0

S/c. nº 7 – Móveis em geral; artigos de ornamentação, etc.

07) – Diretoria do Domínio da União e Serviços Regionais :

                   Passa de: 40:000$0

                   Para: 120:000$0

Consignação III – Diversas despesas

S/c. nº 23 – Passagens, transporte de pessoal, etc.

03) – Contadoria Central da República:

                    Passa de: 25:000$0

                    Para: 40:000$0

04) – Diretoria das Rendas Internas :

                                   Passa de: 1.000:000$0

                                   Para: 985:000$0

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

A. de Sousa Costa.