DECRETO-LEI N. 2.146 – DE 22 DE ABRIL DE 1940
Altera o orçamento do Ministério da Agricultura, que baixou com o decreto-lei n. 1.936, de 30 dezembro de 1939
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica suprimida na Verba 1 – Pessoal, Consignação III – Funções gratificadas, Subconsignação 3 – Funções gratificadas, 02) Quadro único (lei n. 284, de 28-1O-36), do atual orçamento da Agricultura (anexo n. 7), que baixou com o decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939, a dotação de seis contos de réis (6:000$0), destinada ao Chefe da divisão de Meteorologia, em virtude de ter sido extinta a referida gratificação, ex-vi o decreto-lei n. 982, de 23 de dezembro de 1938.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.