Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 2.139 – DE 15 DE ABRIL DE 1940
Restabelece no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, as funções de tenete-coronel fiscal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam restabelecidas, no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, as funções de tenente-coronel fiscal, que serão exercidas por um oficial da Corporação.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.