DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.135 – DE 12 DE ABRIL DE 1940

Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Fazenda

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 9, do decreto-lei número 1.936, de 30 de dezembro de 1939) :

Verba 4ª – Eventuais

Consignação I – Diversos

S/c. n. 1 – Despesas .imprevistas, etc.:

Passa de ................................................................................................................................. 900:000$0

Para ........................................................................................................................................ 500:000$0

Verba 5ª – Obras – Desapropriações e Aquisição de Imoveis

Consignação I –  Obras

S/c. n. 2 – Para prosseguimento de obras iniciadas, etc. :

0l) Alfândega do Rio de Janeiro, Guardamoria e Laboratório Nacional de Análises :

Passa de .............................................................................................................................. 4.500:000$0

Para...................................................................................................................................... 3.700:000$0

S/c. n. 3 – Para reconstrução e ampliações de edifícios, inclusive reforma de suas instalações.

(Acrescente-se o seguinte item):

11) Para obras diversas a cargo do Serviço Regional do Distrito Federal da Diretoria do Domínio da

União ................................................................................................................................... 1.200:000$0

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.