DECRETO-LEI N. 2.135 – DE 12 DE ABRIL DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Fazenda
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 9, do decreto-lei número 1.936, de 30 de dezembro de 1939) :
Verba 4ª – Eventuais
Consignação I – Diversos
S/c. n. 1 – Despesas .imprevistas, etc.:
Passa de ................................................................................................................................. 900:000$0
Para ........................................................................................................................................ 500:000$0
Verba 5ª – Obras – Desapropriações e Aquisição de Imoveis
Consignação I – Obras
S/c. n. 2 – Para prosseguimento de obras iniciadas, etc. :
0l) Alfândega do Rio de Janeiro, Guardamoria e Laboratório Nacional de Análises :
Passa de .............................................................................................................................. 4.500:000$0
Para...................................................................................................................................... 3.700:000$0
S/c. n. 3 – Para reconstrução e ampliações de edifícios, inclusive reforma de suas instalações.
(Acrescente-se o seguinte item):
11) Para obras diversas a cargo do Serviço Regional do Distrito Federal da Diretoria do Domínio da
União ................................................................................................................................... 1.200:000$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.