DECRETO-LEI N. 2.129 – DE 11 DE ABRIL DE 1940
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 54:000$0 para a construção de um monumento a Francisco Manoel da Silva.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 54:000$0(cincoenta e quatro contos de réis), para atender às despesas (Serviços e Encargos) com a construção, na capital da República, de um monumento ern homenagem a Francisco Manoel da Silva, autor do Hino Nacional.
Art. 2º Abrir-se-á concorrência, entre artistas brasileiros, para a composição do projeto do monumento de que trata o artigo anterior. Esta concorrência será julgada por um juri de cinco membros designados pelo Ministro da Educação e Saude.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.