DECRETO-LEI N. 2.126 – DE 11 DE ABRIL DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Departamento de Imprensa e Propaganda
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida a importância de trezentos contos de réis (300:000$0) da Verba 2 – Material – Consignação I – Material Permanente – Sub-consignação n. 4 do atual orçamento do Departamento de Imprensa e Propaganda (Anexo n. 4 do decreto-lei número 1.936, de 20 de dezembro de 1939) para a Verba 3 – Serviços e Encargos – Consignação I – Diversos – Sub-consignação n. 1 cuja dotação passa a ser de três mil e trezentos contos de réis (3.300:000$0).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.