DECRETO‑LEI Nº 2.116, DE 8 DE ABRIL DE 1940
Inclue, no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, cinco cargos de diretor, padrão N.
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 180 da Constituïção,
decreta:
Art. 1º Ficam incluídos, no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, cinco cargos de diretor, padrão N (Departamento Nacional do Trabalho, Departamento Nacional de Indústria e Comércio, Departamento Nacional da Propriedade Industrial, Departamento Nacional do Povoamento e Departamento de Estatística e Publicidade), que serão extintos, quando vagarem.
Art. 2º Para ocorrer à despesa decorrente dêste decreto‑lei, no atual exercício, fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de 139:500$0 (cento e trinta e nove contos e quinhentos mil réis).
Art. 3º O presente decreto‑lei entra em vigor a partir de 1 de abril de 1940.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAs
Waldemar Falcão
A. de Sousa Costa