Decreto nº 2.093, de 27 de dezembor de 1983
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no usa da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo, das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.079, de 20 de dezembro de 1983, serão reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).
Art. 2º Fica elevado para Cr$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) o valor do salário-família.
Art. 3º A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.
Art. 4º Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JoÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
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DECRETO-LEI Nº 2.093, DE 27 DE DEZEMBRO De 1983.
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
Na página 21.867, 1a. coluna, no artigo 1º, ONDE SE LÊ:
... decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.079, de 20 de dezembro de 1983, ...
LEIA-SE:
... decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.003, de 06 de janeiro de 1983, ...