DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.090 – DE 25 DE MARÇO DE 1940

Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito especial de 136:800$0 para pagamento de aluguéis

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição

decreta:

Artigo único. Fica aberto pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de cento e trinta e seis contos e oitocentos mil réis (136:800$0), para atender às despesas (material), no exercício de 1940, com o aluguel de imóvel destinado ao Conselho Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeira, 25 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da Republica.

Getulio Vargas.

Waldemar Falcão.

A. de Sousa Costa.