Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 2.090 – DE 25 DE MARÇO DE 1940
Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito especial de 136:800$0 para pagamento de aluguéis
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição
decreta:
Artigo único. Fica aberto pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de cento e trinta e seis contos e oitocentos mil réis (136:800$0), para atender às despesas (material), no exercício de 1940, com o aluguel de imóvel destinado ao Conselho Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeira, 25 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da Republica.
Getulio Vargas.
Waldemar Falcão.
A. de Sousa Costa.