
Senado Federal
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Decreto-lei nº 2.089, de 27 de dezembro de 1983
Prorroga a vigência de incentivos fiscais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DEcRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até o exercício financeiro de 1985, o prazo para fruição dos incentivos fiscais previstos no Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, e no Decreto-lei nº 1.929, de 8 de março de 1982.
Art. 2º Fica prorrogado, até o exercício financeiro de 1989, o prazo para fruição do incentivo fiscal previsto no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974.
Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUeIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto