Decreto-lei nº 2.080, de 20 de dezembro de 1983.

Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, é reajustado, a partir de 1º de janeiro de 1984, em 65% (sessenta e cinco por cento).

Parágrafo único - O percentual a ser fixado para o reajustamento a vigorar a partir de 1º de julho de 1984, incidirá sobre o valor do soldo resultante da aplicação do disposto neste artigo.

Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento Da união para o exercício financeiro de 1984.

Art. 3º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 20 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca

Walter Pires

Délio Jardim de Mattos

Waldir de Vasconcelos