DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.047 – DE 29 DE FEVEREIRO DE 1940

Retifica o Quadro do Departamento de Imprensa e Propaganda, aprovado pelo Decreto-lei n. 1.915, de 27 de dezembro de 1939, e dá outras provIdências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam incluidos dois cargos de Redator, padrão H, no Quadro do Departamento de Imprensa e Propaganda a que se refere o art. 18 do Decreto-lei n. 1.915, de 27 de dezembro de 1839.

Art. 2º As quotas de censura atribuidas aos sete Censores, classe I, e a um Censor, padrão J, em comissão, não poderão exceder, mensalmente, os respectivos vencimentos.

Art. 3º Fica aberto ao Departamento de Imprensa e Propaganda o crédito especial de 1.048:000$0 a vigorar no presente exercício com a seguinte aplicação:

Pessoal

Pessoal permanente:

– 2 cargos de Redator, padrão H ...................................................................26:400$0

– Diferença de vencimentos do cargo de Tesoureiro, padrão K ....................14:400$0

– Quotas de censura ....................................................................................127:200$0        168:000$0

Pessoal extranumerário a ser admitido na forma da legislação vigente:

Mensalistas ....................................................................................................800:000$0      800:000$0

                                                                                                                                                           968:000$0

Material

Diversas despesas:

Iluminação, força motriz e gás ...................................................................80:000$0              80:000$0

Total ........................................................................................................................1.048:000$0

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio VarGas.

Francisco Campos.

A. de Sousa Costa.