DECRETO-LEI N. 2.047 – DE 29 DE FEVEREIRO DE 1940
Retifica o Quadro do Departamento de Imprensa e Propaganda, aprovado pelo Decreto-lei n. 1.915, de 27 de dezembro de 1939, e dá outras provIdências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam incluidos dois cargos de Redator, padrão H, no Quadro do Departamento de Imprensa e Propaganda a que se refere o art. 18 do Decreto-lei n. 1.915, de 27 de dezembro de 1839.
Art. 2º As quotas de censura atribuidas aos sete Censores, classe I, e a um Censor, padrão J, em comissão, não poderão exceder, mensalmente, os respectivos vencimentos.
Art. 3º Fica aberto ao Departamento de Imprensa e Propaganda o crédito especial de 1.048:000$0 a vigorar no presente exercício com a seguinte aplicação:
Pessoal
Pessoal permanente:
– 2 cargos de Redator, padrão H ...................................................................26:400$0
– Diferença de vencimentos do cargo de Tesoureiro, padrão K ....................14:400$0
– Quotas de censura ....................................................................................127:200$0 168:000$0
Pessoal extranumerário a ser admitido na forma da legislação vigente:
Mensalistas ....................................................................................................800:000$0 800:000$0
968:000$0
Material
Diversas despesas:
Iluminação, força motriz e gás ...................................................................80:000$0 80:000$0
Total ........................................................................................................................1.048:000$0
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio VarGas.
Francisco Campos.
A. de Sousa Costa.