Decreto-Lei nº 2.043, de 07 de Julho de 1983.
Aumenta as representações mensais dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - As representações mensais constantes do Anexo que acompanha o Decreto-lei nº 1.996, de 30 de dezembro de 1982, em relação aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ficam aumentadas em 20 (vinte) pontos percentuais, a partir de 29 de março de 1983.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel