DECRETO-LEI N. 2.031 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1940
Extingue o Estabelecimento de Material de Intendência da 7º Região Militar e dá outras providências
O Presidente da República, em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra e no uso das atribuições que confere a Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica extinto o Estabelecimento de Material de Intendência da 7º Região Militar e criado, em substituição, um "Depósito de Material de Intendência” com as seguintes atribuições:
a) conservar o material novo que existir;
b) reparar e conservar o material usado e aproveitavel;
c) fornecer esse material, mediante ordem superior.
Art. 2º O Depósito de Material de Intendência ficará subordinado à Diretoria de Intendência do Exército, com autonomia administrativa – sem prejuizo da ação dos órgãos superiores – e com a missão de prover normalmente as unidades das 6ª, 7ª e 8ª Regiões Militares.
Art. 3º Os operários civis em serviço no referido Estabeleci mento poderão ser aproveitados no Depósito de Material de Intendência, a juizo do Ministro da Guerra, ou transferidos para os Estabelecimentos de Material de Intendência.
Art. 4º As providências decorrentes deste Decreto-lei serão executadas durante o corrente ano, de modo a não se prejudicar o regular fornecimento às Regiões.
Art. 5º O Ministério expedirá as Instruções complementares e necessárias à execução deste Decreto-lei.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.