Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 2.022 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1940
Considera falecido em serviço o Capitão do Exército Teófilo Ferraz Filho
O Presidente da República, considerando que o Capitão do Exército Teófilo Ferraz Filho, ex-Chefe da Casa Militar do Interventor Federal no Estado de São Paulo, faleceu em consequência de desastre de aviação, quando no desempenho de missão oficial, confiada por aquela Autoridade; e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica considerado como tendo falecido em consequência de acidente em ato de serviço público federal o Capitão do Exército Teófilo Ferraz Filho.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.