DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.008 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1940

Dispõe sobre pagamento de pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal

O Presidente da República, usando da atribuiçâo que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O quadro de professores, instrutores e auxiliares de instrução das escolas e cursos subordinados à Diretoria de Instrução da Policia Militar do Distrito Federal, terá o efetivo seguinte:

I – A Escola Profissional e o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais disporão de onze (11) professores para as matérias teóricas e dez (10) auxiliares de instrutores para as disciplinas do ensino policial e militar de acordo com o Regulamento Geral (R. G. n. 1).

II – A Companhia Escola de Formação de Graduados disporá de sete (7) professores e instrutores para as matérias teóricas e práticas, constantes do Regulamento respectivo.

Art. 2º Os professores, instrutores e auxiliares de instrução serão designados pelo Comando Geral, dentre os ofiiais do Exército e da Corporção que tennam as necessárias habilitações.

Parágrafo único. Os oficiais que forem designados professores, instrutores e auxiliares de instrução dos diversos cursos subordinados à Diretoria de Instrução, exercerão essas funções sem prejuizo das inerentes aos respectivos postos.

Art. 3º São consideradas funções gratificadas as de professor, de auxiliar de instrução, de instrutor, e de Secretário da Diretoria de Instrução, referidos nesta lei; os professores perceberão 3:000$0 anuais; os auxiliares de instrução, 2:160$0 anuais; os professoros e instrutores da Companhia Escola de Formação de Graduados, 1:200$0 anuais; o Secretário da Diretoria de Instrução, 1:800$0 anuais.

Art. 4º A verba 1 – Pessoal – Consignação V – Funções Gratificadas – Subconsignação n. 16 – Funções Gratificadas

a) Pessoal Militar, do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939, passa a ter a seguinte discriminação:

Ao Diretor da Escola de Recrutas............................................................................................... 1:800$0

Aos professores, instrutores e auxiliares de ensino e da instrução dos diversos cursos ......... 63:600$0

Ao Secretário da Diretoria de Instrução....................................................................................... 1:800$0

                                                                                                                                                    66:600$0

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.

 A. de Souza Costa.