DECRETO-LEI N. 2.000 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 13.320:00000, para aquisição de Salitre do Chile
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art.180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 13.320:000$0 (treze mil trezentos e vinte contos de réis) para atender à despesa (Material) com a aquisição de 20.000 (vinte mil) toneladas de nitrato de sódio do Chile, de acordo com a proposta apresentada pela firma Artur Viana & Comp., representante da “Corporación de Ventas de Salitre y Yodo de Chile", conforme consta do processo protocolado no Tesouro Nacional sob n. 91.481, de 1939.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.