DECRETO-LEI N. 1.987 – DE 29 DE JANEIRO DE 1940
Inclue no Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude um cargo de Diretor Geral, padrão N
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica incluido no Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, o cargo de Diretor Geral de Informações, Divulgação e Estatística, padrão N, que será extinto, quando se vagar.
Art. 2º Para ocorrer à despesa decorrente dessa inclusão, no atual exercício, fica aberto o crédito especial de 34:100$0 (trinta e quatro contos e cem mil réis).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1940, 119º da lndependência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.