DECRETO-LEI N. 1.978 – DE 24 DE JANEIRO DE 1940
Concede uma pensão vitalícia a D. Itala Gomes Vaz de Carvalho
O Presidente da República:
Considerando que D. Itala Gomes Vaz de Carvalho, filha única de Carlos Gomes, doou à Nação os manuscritos das partituras das operas "Condor" e "Colombo” e outros manuscritos de alto valor, que lhe deixou seu pai;
Considerando ainda que não possue a filha daquele grande músico brasileiro recursos bastantes para viver e nem pode exercer qualquer atividade que lhe garanta a subsistência;
Decreta:
Artigo único. É concedida a D. Itala Gomes Vaz de Carvalho, filha única de Carlos Gomes, enquanto viver, uma pensão de dois contos de réis mensais.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.