DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.973 – DE 19 DE JANEIRO DE 1940

Dá a denominação de “Regimento Sampaio” ao atual, 1º Regimento de Infantaria

O Presidente da República considerando:

Que a Cavalaria, a Artilharia e a Engenharia, já têm seus patronos e que a Infantaria não teve nenhuma das suas unidades distinguida com a honra de usar o nome dos seus antigos e heróicos Chefes;

Que realçar os feitos de quem, com abnegação, bravura e patriotismo, deu a vida pela Pátria é semear exemplos para cultivar as mais elevadas virtudes militares, além de constituir uma prova marcante de gratidão do país;

Que o 1º Regimento de Infantaria é o primeiro da arma e recebeu, quando da sua organização, contingente importante do 1º Batalhão de Infantaria, que combateu com brilho na memoravel batalha de Tuiutí, integrando a nunca vencida Divisão Couraçada, sob o comando do Ínclito e inesquecivel General Antônio Sampaio;

Decreta:

Artigo único. O atual 1º Regimento de Infantaria, aquartelado na Vila Militar (Capital Federal), passa a denominar-se “Regimento Sampaio”.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.