DECRETO-LEI N. 1.960 – DE 11 DE JANEIRO DE 1940
Torna extensivo ao exercício de 1940 a aplicação da soma de réis 1.000:000$0 (mil contos de réis) a que se refere o artigo 3º, do decreto-lei n. 1.353, de 16 de junho de 1939.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica extensivo ao exercício de 1940 o prazo de vigência para a aplicação da parcela de 1.000:000$0 (mil contos de réis) a que se refere o artigo 3ª do Decreto-lei n. 1.353, de 16 de junho de 1939, para ocorrer às despesas da conclusão e montagem do monumento, nesta capital, à memória do Barão do Rio Branco.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.