DECRETO-LEI N. 1.937 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de 9.500:000$0 à verba que especifica e dá outras providências

0 Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de nove mil e quinhentos contos de réis (9.500:000$0) em refôrço das seguintes dotações do atual orçamento daquele ministério (Anexo nº 10 do Decreto-lei nº 942, de 10 de dezembro de 1938);

Verba 1 – Pessoal:

IV – Gratificações e Auxílios:

S/c. nº 14 – Condução e transporte:

01) – Condução e transporte, etc.............................................................................. 3.000:000$0

VII – Inativos:

S/c. nº 23 – Vantagem aos oficiais e praças reformados, etc.................................... 6.500:000$0

9.500:000$0

Parágrafo único. 0 saldo que se verificar nas dotações a que se refere êste artigo será, por ocasião do encerramento do exercício, recolhido ao Tesouro Nacional.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.

A. de Souza Costa.