DECRETO-LEI N. 1.937 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de 9.500:000$0 à verba que especifica e dá outras providências
0 Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de nove mil e quinhentos contos de réis (9.500:000$0) em refôrço das seguintes dotações do atual orçamento daquele ministério (Anexo nº 10 do Decreto-lei nº 942, de 10 de dezembro de 1938);
Verba 1 – Pessoal:
IV – Gratificações e Auxílios:
S/c. nº 14 – Condução e transporte:
01) – Condução e transporte, etc.............................................................................. 3.000:000$0
VII – Inativos:
S/c. nº 23 – Vantagem aos oficiais e praças reformados, etc.................................... 6.500:000$0
9.500:000$0
Parágrafo único. 0 saldo que se verificar nas dotações a que se refere êste artigo será, por ocasião do encerramento do exercício, recolhido ao Tesouro Nacional.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.