DECRETO-LEI N. 1.933 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1939
Autoriza pagamento de remuneração a membros e auxiliares de bancas examinadoras de concursos pela subconsignação que menciona
0 Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A dotação constante da subconsignação 5 – "Conduções e transportes” – da consignação IV – "Gratificações e Auxílios” – da Verba 1ª – Pessoal – do orçamento vigente, do Departamento Administrativo do Serviço Público, atenderá, no corrente exercício, ao pagamento da remuneração devida aos membros e auxiliares das bancas examinadoras de concursos e provas promovidas pelo mesmo Departamento, correndo o mesmo pagamento a conta dos adiantamentos já feitos pela citada subconsignação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 do dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.